No momento de abrir uma empresa, mudar seu formato jurídico ou porte, é fundamental saber o que cada uma das siglas representa.
Além do regime tributário para enquadramento no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, uma empresa possui também um formato jurídico e porte. Escolher a opção mais adequada faz uma enorme diferença na hora de recolher os impostos, por esta razão é tão importante fazer um Planejamento Tributário.
– MEI: é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, é uma microempresa individual. Para ser classificado como MEI o empresário deve faturar até R$ 81.000,00 por ano, não é permitido que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, e é necessário verificar se o seguimento da empresa está no rol de atividades para esse enquadramento.
– ME: significa Microempresa. Para esse empreendimento o faturamento anual deve obedecer o limite de até R$360 mil. É possível optar pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Para abertura de uma ME, é preciso elaborar um Contrato Social e formalizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.
– EPP: é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Diz respeito às empresas que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011.
– EIRELI: significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E, no que tange ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
– SA é a sigla para Sociedade Anônima. Empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios. Quando possui capital aberto, é possível obter recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado, capta recursos dos próprios sócios acionistas.
– LTDA: significa Limitada. Empresas que possuem capital social organizado por quotas, e seus sócios devem registra-las conforme seu investimento. Sociedades LTDA possuem essa sigla ao final do nome empresarial.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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