Através de sessão remota realizada ontem (23/07), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão – PLV 22/2020, oriundo da Medida Provisória – MP 934/20, promovendo ajustes no calendário de escolas e universidades, desobrigando-os ao cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, face aos efeitos causados pela pandemia. Agora a matéria segue para aprovação do Presidente da República.
De acordo com o texto aprovado nas duas Casas Legislativas, os calendários escolares do ensino médio e fundamental poderão ser concluídos sem que sejam ofertados os 200 dias letivos, contudo, será obrigatório o cumprimento mínimo da carga horária equivalente a 800 horas. Já para a educação infantil ambos estão dispensados.
Apesar dessa flexibilização, está facultado às instituições de ensino a promoção de atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais de sanitização.
A mesma dispensa de obrigatoriedade do cumprimento dos dias letivos é aplicada ao ensino superior. Adicionalmente foi autorizada a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.
Regra igualmente aplicada à graduação de Odontologia e todos os cursos do campo de saúde que façam parte do rol ampliado a critério do Poder Executivo, além dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde.
Por fim, com relação ao ENEM, nada foi definido de forma concreta. De acordo com o PLV, a data de sua realização será definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
Texto escrito por Jéssica Oliveira.
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