Prefeitura de Salvador e Governo do Estado da Bahia divulgam Plano Conjunto para reabertura do comércio em Salvador.

A Prefeitura da cidade do Salvador e Governo do Estado da Bahia anunciaram hoje (07/07) o Protocolo e Critérios conjuntos de retomada das atividades na Capital baiana.

Inicialmente foram esclarecidas algumas medidas que serão adotadas pelo Poder Público e deverão ser seguidas por todos os estabelecimentos:

– A retomada será de forma gradual e progressiva em ciclos de 14 (quatorze) dias, com o fito de preservar o sistema de saúde;

– Qualquer medida de flexibilização de atividade será precedida de protocolos (gerais e setoriais) que deverão ser seguidas obrigatoriamente pelos estabelecimentos;

– As atividades liberadas serão monitoradas para que seja possível uma reação rápida para implantação de novas medidas;

– Para que seja possível essa retomada, os Serviços de Saúde serão ainda mais reforçados com a implantação de novos leitos de UTI/Clínicos.

A reabertura será realizada em 03 (três) fases que estão intrinsecamente vinculadas à taxa de ocupação dos leitos de UTI, com a seguinte disposição:

  • Fase 01 – Quando a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Salvador alcançar o limite de 75%, por 5 (cinco) dias consecutivos;
  • Fase 02 – Quando a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Salvador alcançar o limite de 70%, ou menor, por 5 (cinco) dias consecutivos;
  • Fase 03 – Quando a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Salvador alcançar o limite de 60%, ou menor, por 5 (cinco) dias consecutivos.

Na fase 01 serão permitidas a reabertura gradual e COM restrições dos Shoppings Centers, Centros Comerciais, Comércios de rua acima de 200m², Templos Religiosos, Igrejas e Drive in;

Na fase 02 serão permitidas a reabertura gradual e COM restrições das Academias de ginásticas e similares, Barbearias, Salões de Beleza e similares, Centros Culturais, Museus, Galerias de arte, Lanchonetes, Bares e Restaurantes e etapa 02 das atividades da fase 01;

Por fim, na fase 03, serão permitidas a reabertura gradual e COM restrições dos Parques de diversões e temáticos, Teatros, Cinemas, Casas de espetáculos, Clubes sociais, Centros Esportivos.

Importa ressaltar que relativamente ao funcionamento das Escolas, Praias, Futebol Profissional e outros não citados acima, estes serão avaliados separadamente, com protocolos específicos e SEM RELAÇÃO COM OS PLANOS INFORMADOS NESTE ATO.

Com relação ao funcionamento e medidas de prevenção à ploriferação do Covid-19, os SHOPPINGS adotarão os Protocolo Geral + Protocolo Setorial, com funcionamento permitido de segunda a sábado, entre 12hs e 20hs, com a possibilidade de drive thru; as praças de alimentação permanecerão fechadas e funcionarão apenas em delivery, as áreas comuns deverão obedecer a regra de 1 pessoa a cada 9m², as lojas de até 5m² deverão atender apenas 1 pessoa de cada vez e as vagas de estacionamento serão restringidas a 50%. Haverá, ainda, testagem inicial e a cada 21 dias dos funcionários, uso obrigatório de máscaras e deverá ser mantido afastamento social; Não poderá ocorrer eventos presenciais e, os shoppings serão responsáveis solidários com os lojistas para assegurar o cumprimento das regras;

No que tange aos COMÉRCIOS DE RUA, estes poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10hs às 16hs, será possível adotar a modalidade em drive thru e presencial, deverá ser obedecida a regra de 1 pessoa a cada 9m², e as vagas de estacionamento serão restritas a 50% estacionamento; Está mantido o atendimento prioritário para grupos de risco, o uso obrigatório de máscaras e deverá ser mantido afastamento social;

Já os TEMPLOS E IGREJAS, poderão abrir das 10hs às 20hs, de segunda a sábado e, aos domingos, o horário será livre, a capacidade do estabelecimento deverá obedecer a 20% do total ou 50 pessoas, o que for maior; Permanecem vetados o funcionamento das escolas, aulas, reuniões e espaços para crianças. O uso de máscara é obrigatório e deverá ser mantido afastamento social;

Finalmente, com relação ao DRIVE IN, os eventos poderão ocorrer apenas com autorização prévia, o atendimento deverá ocorrer exclusivamente dentro dos veículos, não será permitido caminhar nos espaços públicos, o serviço de alimentação também está restrito aos veículos, deverá ser obedecida a distância de 1,5m entre os carros no estacionamento e os pagamentos serão EXCLUSIVAMENTE online, já os banheiros deverão ter fila virtual.

Os protocolos específicos estão disponíveis no site da Prefeitura e no link http://www.saude.salvador.ba.gov.br/vigilancia-sanitaria/informacoes/#1592593303981-702a5fb5-6ccf.

Texto escrito por Jéssica Oliveira.

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