De acordo com o artigo 133 do Código Penal, o ABANDONO DE INCAPAZ é definido como: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.
São considerados incapazes:
✔️ Os menores de dezesseis anos;
✔️ Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
✔️ Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A pena para quem comete esse tipo de crime é de seis meses a três anos de detenção, podendo ser agravada e chegar a mais de 12 anos.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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