O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado, ainda que esteja bloqueado, é prática abusiva e gera dano moral.
De acordo com a Súmula de nº 532 do STJ:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Referida prática imoral dos bancos e demais instituições também viola o art. 39, III do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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