Posso fazer meu divórcio em um Cartório? Sim. O Divórcio Extrajudicial poderá ser feito em qualquer Cartório de Notas, desde que não haja filhos menores, incapazes ou que a mulher esteja grávida.
O casal, acompanhado por advogado, deverá se dirigir ao cartório de sua preferência com os documentos necessários para dar entrada no divórcio.
Se os requisitos forem atendidos, todo andamento é feito no cartório e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio que conterá informações como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, etc.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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