Trabalhadoras com câncer de mama têm direito a:
- ABONO DE FALTA: Mediante apresentação de atestado médico, as faltas devem ser abonadas. Adicionalmente, o art. 473 da CLT, garante a todos os trabalhadores até 03 (três) dias de falta abonada por ano, para realização de exames PREVENTIVOS de câncer.
- SAQUE DO FGTS: Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS;
- SAQUE DO PIS/PASEP: O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora que estiver na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer;
- AUXÍLIO-DOENÇA: Benefício mensal a que tem direito a segurada quando estiver temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos;
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.
Jéssica Oliveira.
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