É possível a indicação do nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer.
Aceitando a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.
Em caso de venda do veículo, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.
Acaso não seja realizado o procedimento supra, as penalidades são lançadas em nome do proprietário do veículo, que pode indicar, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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