De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, a responsabilidade pela falha na transação no cartão de crédito ou débito é inteiramente do local e da administradora do cartão.
O art. 42 do CDC dispõe que o cliente não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento em razão desta falha, assim, o fornecedor do serviço não pode exigir que o cliente assine/entregue documentos ou informe dados pessoais, como forma de compelir o pagamento posterior. Praticas dessa natureza são abusivas e devem ser denunciadas.
Uma forma de resolver este inconveniente é realizar o pagamento em dinheiro, cheque ou transferência bancária, por exemplo.
IMPORTANTE: As condições supramencionadas são válidas apenas na hipótese em que a falha no sistema do cartão tenha apresentado indisponibilidade após o consumo pelo cliente.
Se a falha for verificada antes, o comerciante deve informar ao cliente no momento de sua chegada ao estabelecimento, para que este opte por consumir ou não no local, acatando a forma de pagamento indicada pelo comerciante.
Escrito por Jéssica Oliveira.
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